STF. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado contra ato de ministro de tribunal superior. Incompetência desta corte. Necessidade do prévio esgotamento de instância. Posse ou porte ilegal de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado e tráfico de entorpecentes (Lei 10.826/2003, arts. 16, parágrafo único, IV - duas vezes - e 33, caput, da Lei 11.343/2006, respectivamente). Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Decisão que indeferiu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Fundamentação idônea. Fundada probabilidade de reiteração criminosa. Grande quantidade de droga apreendida. Custódia necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Pedido de deferimento de prisão domiciliar. Ausência de comprovação de sua necessidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O habeas corpus é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental. 2. A competência desta Corte somente se inaugura com a prolação do ato colegiado, salvo as hipóteses de exceção à Súmula 691/STF. E não há de se estabelecer a possibilidade de flexibilização desta norma, pois, sendo matéria de direito estrito, não pode ser ampliada via interpretação para alcançar autoridades - no caso, (...)
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