STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Violação não caracterizada. Impossibilidade de apontar afronta a Súmula. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Não cabe a este Sodalício apreciar em recurso especial violação a súmula, uma vez que ela não se insere no conceito de Lei. 3. Ausente a impugnação aos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. 4. Recurso especial parcialmente co (...)
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