STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Depósito prévio. Destinação. Definição possível somente após o encerramento do julgamento. Omissão. Inexistência.
«1. A partir da interpretação conjugada dos arts. 488, II, e 494 do CPC/1973 infere-se que a destinação a ser dada ao depósito prévio depende do cômputo dos votos de todos os membros do órgão colegiado responsável pelo julgamento da ação rescisória. Trata-se de circunstância apurável somente após o encerramento do julgamento e que, portanto, não pode ser consignada no respectivo acórdão, não havendo de se falar em omissão da decisão embargada. 2. Embargos de declaraçã (...)
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STJ. Direito processual civil. Citação. Demora. Prescrição. Súmula 106/STJ. Providências a cargo da parte e da justiça. Prorrogação do prazo. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Cabimento.
«1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Súmula 106/STJ. 2. O vocábulo «promover», contido no CPC/1973, art. 219, § 2º, não significa efetivar o ato citatório. A demora do Oficial de Justiça na realização deste ato não pode ser imputada à parte, cujos ônus, nos termos da lei, se restringem a: (i) requer a citação (...)
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STJ. Processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Irresignação da parte. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Contradição com outros julgados. Inadmissibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência lógica e necessária. 2. Não há previsão no CPC/1973, art. 535, quer para reabertura do debate, quer para análise de questões não abordadas nos acórdãos recorridos, notadamente quando fundados os embargos de declaração no mero inconformismo da parte. 3. (...)
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