STF. Habeas Corpus. Processual Penal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação. Crimes conexos. Alegação de nulidade por inobservância do rito ordinário. Inocorrência. Adoção do rito previsto na Lei 11.343/06. Absolvição da acusação de prática do crime de receptação. Inexistência de prejuízo. Nulidade processual não caracterizada. Prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Requisitos cautelares concretamente demonstrados. Ordem denegada.
«Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância do rito ordinário, uma vez que a paciente foi absolvida da acusação de prática do único crime que justificaria a adoção de rito diverso. Por conseguinte, inexiste qualquer interesse de agir, haja vista a inocorrência de qualquer prejuízo à defesa. No tocante à custódia cautelar, é da jurisprudência desta Corte que a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circu (...)
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