STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Falecimento do cônjuge virago (contribuinte). Imóvel tributado. Legitimidade passiva ad causam. Viúva meeira. Co-proprietária. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inclusão no pólo passivo da execução fiscal por decisão judicial. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão da viúva meeira no pólo passivo da ação de execução fiscal de créditos de IPTU, na condição de contribuinte (co-proprietária do imóvel), após o falecimento do cônjuge. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 34 e CTN, art. 131, III. Lei 6.830/1980, art. 2º.
«1. O cônjuge meeiro deve ser incluído no lançamento do crédito tributário e, a fortiori, na CDA, para viabilizar sua legitimatio ad causam passiva para a execução fiscal. 2. O falecimento do cônjuge virago, por si só, no curso da execução fiscal, com fulcro em lançamento efetivado apenas em nome do de cujus, não autoriza a execução direta contra o cônjuge supérstite. 3. É que, resulta cediço na Corte que: a. Iniciada a execução, é vedada a subst (...)
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STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. CPC/1973, arts. 535, II e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«8. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do CPC/1973, art. 535, II. 9. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.» (...)
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STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Apresentação de julgados contemporâneos. Necessidade. Súmula 182/STJ. Incidência. Súmula 83/STJ aplicação aos recursos especiais interpostos com fulcro na alínea «a» do permissivo constitucional. Possibilidade. Agravo não provido.
«1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. O argumento de que o enunciado da Súmula 83/STJ aplica-se somente aos recursos especiais interpostos com fulcro na alínea «c» do permissivo constitucional não merece subsistir, uma vez que o entendimento adotado por esta Corte Superior é o de que «esse óbice também se aplica ao recurso especial interposto com fulcro na al� (...)
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