STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Competência para a ação penal. Conveniência da instrução criminal. Ordem denegada.
«I. O Código de Processo Penal, ao fixar a competência para apurar e julgar a infração penal, estabeleceu a competência do foro do local do crime, adotando, para tanto, a teoria do resultado, que considera como local do crime aquele em que o delito se consumou. II - A opção do legislador ordinário pelo local da consumação do delito se justifica pelo fato de ser esse o local mais indicado para se obterem os elementos probatórios necessários para o perfeito esclarecimento do ilíci (...)
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