STJ. Penal. Falso testemunho. Crime de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência.
«1. É pacífico, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento. 2. Agravo regimental improvido.» (...)
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