STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inviabilidade de sustentação oral em sede de agravo interno. Magistrado convocado para composição do órgão julgador desta corte superior. Inexistência de nulidade. Indeferimento liminar do recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Embargos rejeitados.
«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Nos termos do art. 159, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não cabe sustentação oral no julgamento de agravo Regimental. III - Não há nulidade na participação do julgamento do agravo regimental de magistrado convocado nos termos do artigo (...)
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