STJ. Recurso especial. Improbidade administrativa. Responsabilidade solidária. Indisponibilidade de bens. Limite da constrição. Quantum suficiente ao integral ressarcimento do dano.
«1. No ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidaria. 2. É defeso a indisponibilidade de bens alcançar o débito total em relação a cada um dos co-obrigados, ante a proibição legal do excesso na cautela. 3. Os patrimônios existentes são franqueados à cautelar, tanto quanto for possível determinar, até a medida da responsabilidade de seus titulares obrigados à reparação do dano, seus acréscimos legais e � (...)
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