STJ. Conflito de competência. Petrobras. Assistência à saúde oferecido a empregados, ex-empregados e pensionistas, de acordo com disposições de norma interna da empresa e convenção coletiva de trabalho. Negativa de cobertura. Competência do juízo trabalhista.
«1. Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (MAS) é oferecido pela Petrobrás a seus empregados, aposentados e pensionistas consoante as disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. É, portanto, competente para conhecer do eventual descumprimento dessa norma o juízo trabalhista. 2. É indiferente para esta conclusão que a controvérsia se estabeleça acerca de inclusão de dependentes (RMS 30.859/SP), reajuste de mensal (...)
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