STJ. Administrativo. Exploração de gás natural. Compensação financeira (royalties) aos Municípios. Instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural. City gates. Inteligência dos arts. 20, § 1º, da CF/88, 6º, 47, 48 e 49 da Lei 9.478/1997.
«1. O direito a recebimento de royalties por parte de «Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural» (Lei 2.004/1953, art. 27, III, na redação dada pela Lei 7.990/89), está vinculado à atividade de exploração do petróleo ou do gás natural, razão pela qual as «instalações» a que se refere a Lei são as inseridas na cadeia extrativa, não se estendendo às que se destinam a distribuir o produto j� (...)
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