STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pensionista de militar. Contrato de empréstimo. Limite de consignação em folha. Dever de fiscalizar descontos efetuados em contracheques. Legitimidade passiva da União.
«1. Não obstante a concordância do mutuário na celebração do contrato de empréstimo com a instituição financeira, cabe ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos dos pensionistas de militares fiscalizar os descontos em folha, como a cobrança de parcela de empréstimo bancário contraído, a fim de que o militar não venha receber quantia inferior ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou proventos, conforme prevê a legislação em vigor (Medida Provisó (...)
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