STF. Habeas corpus. Processo penal e constitucional. Imputação da prática do crime de homicídio qualificado. 1. Alegação de excesso de prazo da instrução processual. Questão não submetida ao superior tribunal de justiça: supressão de instância. 2. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Ameaça a testemunhas. Fuga do paciente. Fundamentos autônomos, suficientes e idôneos para a prisão do ora paciente. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
«1. Se não foi submetida à instância antecedente a alegação de excesso de prazo da prisão do ora Paciente, não cabe ao Supremo Tribunal Federal dela conhecer originariamente, sob pena de supressão de instância. 2. Este Supremo Tribunal assentou que a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi e a ameaça a testemunhas são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. 3. Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, considerada (...)
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