STJ. Processual. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Possibilidade. Inovação recursal indevida. Discussão. Impossibilidade.
«1. A Corte Especial, ao julgar REsp. 1.028.855/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/2/2011, concluiu que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença apenas quando não adimplida voluntariamente a obrigação. 2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.» (...)
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