STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de trabalhador rural. Lei da data do óbito. Aplicação. Aposentadoria rural por idade. Cumulação. Lei Complementar 16/1973, art. 6º, § 2º. Vedação.
«1. O fato gerador da pensão é a morte do instituidor, a qual será regida pela legislação então em vigor. Precedente. 2. Na data do óbito vigorava a Lei 4.214/1963, o denominado Estatuto do Trabalhador Rural, que, pela primeira vez, reconheceu a condição de segurado obrigatório ao rurícola arrimo de família e criou o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural. FUNRURAL, garantindo a concessão de pensão por morte a seus dependentes. 3. O § 2º do Lei Complemen (...)
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