STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Trânsito. Veículo. Ausência de registro e licenciamento. Precedentes de ambas as turmas de direito público. CTB, arts. 131, § 2º e 230, V. CPC/1973, art. 543-C
«Liberação do veículo condicionada ao pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas. 1.1. Uma das penalidades aplicadas ao condutor que trafega sem o licenciamento, além da multa, é a apreensão do veículo, cuja liberação está condicionada ao prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas de remoção e estada, nos termos do CTB, art. 262. 1.2. A autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas em relação às quais não tenha sido o cond (...)
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STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Trânsito. Veículo. Penas de multa e apreensão. Medida administrativa de remoção. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas e das despesas com remoção e depósito, estas limitadas aos primeiros trinta dias. Princípio do não confisco. Precedentes de ambas as turmas de direito público. CF/88, art. 150, IV. Lei 6.575/78, art. 5º. CTB, arts. 230, V, 262 e 271. CPC/1973, art. 543-C.
«2. Pagamento das despesas de depósito somente pelos primeiros trinta dias de apreensão. 2.1. A pena de apreensão, nos termos do CTB, art. 262, impõe o recolhimento do veículo ao depósito «pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN». Assim, por tratar-se de penalidade, não pode ser ultrapassado o prazo a que alude o dispositivo. 2.2. Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apree (...)
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STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Má-fé. Existência. Interpretação das instâncias ordinárias. Reexame de provas. Impossibilidade. Falta de impugnação a fundamento da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III e, CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 7/STJ. Súmula 182/STJ.
«1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da atuação da parte em má-fé, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2 - É inviável o agravo em recurso especial se a parte deixa de impugnar parte dos fundamentos da decisão agravada. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, não se conhece de agravo cujas razões não im (...)
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