STF. Habeas corpus. Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».
«A teor do disposto no CF/88, art. 102, II, «a», contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus.» (...)
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STF. «Habeas corpus». Prova. Produção. Processo-crime. Diligências. Inadequação. Indeferimento. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«Uma vez inexistente base para o implemento de diligências, cumpre ao Juízo, na condução do processo, indeferi-las.» (...)
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STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, II, «a».
«... Inicialmente, aponto a existência de pronunciamento de Colegiado indeferindo a ordem. Consigno a óptica sobre a inadequação do habeas corpus quando o caso sugere recurso ordinário constitucional. A Carta Federal encerra como garantia maior essa ação nobre voltada a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão – o habeas corpus. Vale dizer, sofrendo alguém ou se achando ameaçado de sofrer violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (...)
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STF. «Habeas corpus». Prova. Produção. Processo-crime. Diligências. Inadequação. Indeferimento. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o tema. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Já adiantei o meu entendimento, mas pretendo trazer uma fundamentação, até porque temos sempre aqui, de uma forma ou outra, julgado. E não há possibilidade da concessão de ofício. Mas, de qualquer maneira, também entendo que há uma inadequação no uso da ação mandamental, no caso. Destacaria, até como um reforço com relação à questão de fundo, aquilo que também já foi bem colocado na manifestação oral, na sustentação da nobre Subprocuradora. Peço vênia às com (...)
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