STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Integrante da marinha mercante que fez ao menos duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos. Ex-combatente. Caracterização. Pensão. Termo inicial. Ajuizamento da ação. Correção monetária. A partir do vencimento de cada parcela atrasada. Juros moratórios. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 6% ao ano. Honorários advocatícios. 10% sobre o valor da condenação. CPC/1973, art. 20, § 4º, c.c 260. Recurso conhecido e provido.
«1. Fazem jus à pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT, além daqueles que preenchem os requisitos previstos no Lei 5.315/1967, Lei 5.698/1971, art. 1º, aqueles outros que, nos termos, art. 2º, § 2º, realizaram pelo menos duas viagens em zonas de possíveis ataques submarinos na condição de integrantes da Marinha Mercante, durante a Segunda Guerra Mundial. 2. O termo inicial para o pagamento das parcelas atrasadas referentes à pensão especial de ex-combat (...)
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