STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Auxílio condução. Imposto de renda. Não-incidência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no RESP 1.002.932/SP, julgado em 25/11/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 43 e CTN, art. 106, I. CF/88, art. 155, III.
«1. A incidência do imposto de renda tem como fato gerador o acréscimo patrimonial, sendo, por isso, imperioso perscrutar a natureza jurídica da verba paga pela empresa sob o designativo de auxílio condução, a fim de verificar se há efetivamente a criação de riqueza nova: a) se indenizatória, que, via de regra, não retrata hipótese de incidência da exação; ou b) se remuneratória, ensejando a tributação. Isto porque a tributação ocorre sobre signos presuntivos de capacidade (...)
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STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Reexame dos critérios fáticos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma equitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, nos termos das disposições dos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 20, em princípio, é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Isto porque a discussão acerca do quantum da verba honorária encontra-se no contexto fático-probatório dos autos, o que obsta o revolvimento do valor arbitrado nas instâncias ordi (...)
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STJ. Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. A hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência legislativa exclusiva da União, encontra-se traçada no CTN, art. 43, verbis: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de ren (...)
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STJ. Tributário. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B. Prescrição. Ação ajuizada depois da entrada em vigor da Lei Complementar 118/05. Aplicação da Lei nova. REsp. 1.269.570/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais a que se nega provimento.
«1. O Pretório Excelso, no julgamento do RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, ocorrido em 4.8.2011, DJe 11/10/2011, sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, confirmou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, reafirmando o entendimento desta Corte de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito é de 10 anos. Contudo, o novo regime, que i (...)
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