STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.
«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. II - Ainda que o CPC/1973, Lei 9.250/1995, art. 30 determine que, para o recebimento de tal benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por meio de serviço médico oficial, a «norma do Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos arts. 131 e 436, é livre na apreciação das provas acostad (...)
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