STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória fundada em duplicatas prescritas ajuizada em face daquela que consta como sacada. Cobrança de crédito oriundo da relação causal. Aplicação do prazo prescricional de três anos, relativo às pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Descabimento. Cártulas que, embora prescritas, estampam dívida líquida, ensejando o ajuizamento de ação monitória dentro do prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento prevista nas cártulas, nos moldes do disposto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
«1. No procedimento monitório, tendo em vista seu propósito de propiciar a celeridade na formação do título executivo judicial, a expedição do mandado de pagamento é feita em cognição sumária, havendo inversão da iniciativa do contraditório, cabendo ao demandado a faculdade de opor embargos suscitando toda a matéria de defesa, portanto «não faz sentido exigir que o prazo prescricional da ação monitória seja definido a partir da natureza dessa causa debendi» (REsp 1339874/RS, (...)
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