STF. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, I. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Valor dos bens furtados equivalente a pouco mais da metade do salário mínimo vigente à época dos fatos. Paciente reincidente em práticas delituosas. Precedentes. Ordem denegada.
«1. Na espécie, não há como considerar de reduzida expressividade financeira o valor dos bens subtraídos pelo paciente - avaliados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) - , levando-se em conta que o valor do salário mínimo vigente à época era de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). 2. A tese de irrelevância material da conduta praticada pelo paciente também não prospera, tendo em vista ser ele reincidente em práticas delituosas. Esses aspectos dão claras demons (...)
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