STF. Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadmissibilidade. CF/88, art. 102, II, «a». Tóxicos. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Regime inicial de cumprimento de pena.
«1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter subs (...)
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