STJ. Recurso especial. Infringência dos deveres de fundamentação. Inocorrência. Tese de afronta a norma de índole constitucional. Tese que demanda análise de direito local. Inviabilidade do apelo nobre.
«1. A partir do confronto entre as alegações recursais e a hígida fundamentação contida no acórdão recorrido, concluo que o Tribunal de origem apreciou de forma bastante a quaestio supostamente omitida, não havendo falar em infringência ao dever de fundamentação. 2. Alegada violação do Lei 9.784/1999, art. 2º, por sua vez, não enseja conhecimento, na medida em que, embora trate-se de dispositivo formalmente legal, o preceito detém índole indubitavelmente constitucional. Com (...)
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