STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Substituição da penhora on line de dinheiro por fiança bancária. Menor onerosidade. Hermenêutica. Fins sociais. Precedentes do STJ. Inteligência dos arts. 9º, §§ 3º, e 4º, e 15, I, da Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, II. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.
«1. Admite-se o presente recurso, porquanto adequadamente demonstrada a divergência atual das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ a respeito da pretendida equiparação do dinheiro à fiança bancária, para fins de substituição de garantia prestada em Execução Fiscal, independentemente da anuência da Fazenda Pública. 2. O legislador estabeleceu a possibilidade de garantia da Execução Fiscal por quatro modos distintos: a) depósito em dinheiro, b) oferecimento d (...)
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