STF. Penal. Habeas corpus. Porte de entorpecente em área sob administração militar (CPM, art. 290). Princípio da insignificância. Não-incidência. Ausência de cumulatividade de seus requisitos. Bem jurídico. Proteção. Hierarquia e disciplina militar. Precedentes. Ordem denegada.
«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes: HC 104403/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 1/2/2011; HC 104117/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 26/10/2010; HC 96757/RS, rel. Min. Dias To (...)
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