STJ. Conflito de competência. Estelionato. Falsificação de documentos para obtenção da cidadania italiana. Apresentação perante consulado. Ausência de interesse da união. Conflito conhecido para declarar competente a justiça estadual. CF/88, art. 109, IV.
«1. A falsificação de documentos públicos perante representação de Estado estrangeiro, dentro do território nacional, a fim de se obter visto e cidadania, não caracteriza hipótese de competência da Justiça Federal, pois inexiste interesse da União. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos de Marialva/PR, ora suscitado» (...)
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