STJ. Processual civil e tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Primeiros 15 (quinze) dias. Auxílio-doença. Impossibilidade. Violação à Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência.
«1. Esta Corte assentou que não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias dos auxílios-doença, porque estes, por não representarem contraprestação a trabalho, não possuem natureza salarial. Precedentes. 2. Na hipótese, não se afastou a aplicação de norma por incompatibilidade com a Constituição da República, nem se deixou de aplicar lei incidente ao caso, uma vez que essas circunstâncias ofende (...)
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