STF. Habeas corpus. Direito processual penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. Decisão fundamentada. Exame aprofundado de fatos e prova. Inviabilidade da via eleita. Ordem denegada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
«1. A prisão preventiva fundou-se na garantia da ordem pública, dado o risco da reiteração criminosa por parte do paciente. 2. Como já decidiu esta Corte, «a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos» (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJ 03/06/2005). Nessa linha, deve-se considerar também o «perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto (...)
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