STJ. Seguridade social. Processual civil. Impossibilidade de apreciação de violação de preceitos constitucionais. Ausência de cotejo analítico. Falta de prequestionamento do Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva do delegado especial das instituições financeiras em são paulo/sp para figurar como autoridade coatora. Atividade exercida de mera retenção do imposto de renda sobre o saque da indenização de previdência privada.
«1 A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao Supremo Tribunal Federal. 2. A não-realização do necessário cotejo analítico, bem como a não-apresentação adequada do dissídio jurisprudencial, não obstante a transcrição de ementas, impedem a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o arest (...)
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