STJ.
«1. Inexistente qualquer dos vícios apontados no CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a razão pela qual não incide o reajuste de 28,86% sobre a GEFA, não há como se acolher os declaratórios. 2. Eventual alteração de entendimento desta Corte não comporta o acolhimento dos embargos de declaração. 3. O sobrestamento do feito previsto no CPC/1973, art. 543-Cdirige-se aos recursos a serem processados nos tribunais de (...)
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STJ.
«1. No caso, os recorrentes sustentam que o acórdão recorrido - que inadmitiu o reajuste de 28,86% sobre Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, instituída pelo Decreto-Lei 2.357/1987 - diverge do entendimento consolidado no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.318.315/AL quanto à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, instituída pela Lei 7.711/88. 2. Os Embargos de Divergência não se prestam para estender a (...)
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STJ.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada no entendimento de que os Embargos de Divergência não se prestam para estender a ratio decidendi de um determinado julgamento a hipótese não enfrentada expressamente pelo paradigma. 2. O STJ desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os argumentos dos embargantes denotam mero inconformismo e intuit (...)
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STJ.
1 - Esta Corte consolidou o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores, bem como sobre as parcelas que não o possuam como base de cálculo. 2 - Tendo em vista que a GEFA é parcela remuneratória que utiliza como base de cálculo o vencimento básico do servidor, afasta-se a incidência direta dos 28,86% sobre essa verba, por acarretar bis in idem. 3 - Agravo regimental improvido. (...)
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