STF. Habeas corpus. Prisão cautelar. Substituição do ato coator. Súmula 691/STF.
«1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Superveniente decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria. 3. Decretação de prisão cautelar de suposto líder de grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas foragido por mais de três anos não traduz manifesta arbitrariedade. (...)
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