STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença proferida no processo principal. Cautelar. Cessação da eficácia. CPC/1973, art. 808, III.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 808, III, «cessa a eficácia da medida cautelar (...) se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento de mérito». A cessação da eficácia, em casos tais, independe do trânsito em julgado da sentença extintiva do processo, especialmente quando a providência requerida como cautelar tem típica natureza antecipatória. Entendimento contrário importaria, na prática, a conferir efeito suspensivo a todos os recursos, inclusive ao espec (...)
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STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Julgamento da ação principal. Interpretação sistemática dos arts. 807 e 808, III, do CPC/1973.
«1. Embora a defeituosa redação do CPC/1973, art. 808, IIIsugira a idéia de que, com a prolação da sentença na ação principal cessa a eficácia da medida cautelar, tal dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 807 do mesmo diploma, segundo o qual a cautelar conserva sua eficácia na pendência do processo principal. Assim, somente perde o objeto a cautelar após o trânsito em julgado da ação principal. 2. Recurso especial provido.» (...)
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