STJ. Administrativo. Servidão. Energia elétrica. Área não indenizada. Justo preço.
«1. Aferida que a servidão de passagem ocupa área maior do que aquela prevista na escritura pública, deve haver a complementação do valor para que se respeite o princípio do justo preço. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público: REsp 965.303/RS, Rel. Min. José Delgado, DJU 08.04.08; REsp 954081, Rel. Min. Castro Meira; 23.06.08. 2. Deve ser determinado o pagamento de R$ 20.756,32 (atualizados pelo IGP-M desde a data da avaliação oficial), sem prejuízo da dedução atuali (...)
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