STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Imprescritibilidade. CF/88, art. 37, § 5º. Aplicação das penalidades. Prazo quinquenal. Dies a quo. Término do mandato de prefeito. Recurso provido.
«1. «As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança» (Lei 8.429/1992, art. 23). 2. «...se o ato ímprobo for imputado a agente público no exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, o prazo prescricional é de cinco anos, com termo a quo no primeiro dia após a cessação do vínculo» (REsp 1.060.5 (...)
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