STJ. Tributário. Bancário.- depósito judicial. Taxa selic. Não-incidência. Banco do Brasil. Lei 9.703/1998, art. 1º.
«1. Os depósitos judiciais, regidos pela Lei 9.703/98, devem ser feito na Caixa Econômica Federal para operarem os efeitos legais previstos nesta legislação, dentre os quais a devolução do montante depositado acrescido de juros de mora equivalentes à Taxa Selic. 2. Hipótese em que o depósito foi feito no Banco do Brasil S/A, ou seja, fora da previsão legal contida no Lei 9.703/1998, art. 1º. 3. Recurso especial não provido.» (...)
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STJ. Embargos de divergência. Tributário. Depósitos judiciais referentes a tributos federais. Lei 9.703/1998. Atualização. Taxa Selic. Conta única do tesouro nacional na CEF.
«1. A taxa SELIC, como forma de correção monetária dos depósitos judiciais e extrajudiciais, somente incide após o advento da Lei 9.703, de 17 de novembro de 1998. Precedentes: REsp 851.400/DF, DJe 18.2.2009; REsp 902.323/MG, DJU 25.2.2008; REsp 750.030/RS, DJU 29.6.2007; REsp 795.385/RJ, DJU 26.2.2007, EDcl no RMS 17.976/SC, DJU 26.9.2005, REsp 769.766/SC, DJU 19/12/2005, REsp 817.038/RJ, DJU 30.3.2006. 2. Para operarem os efeitos previstos na Lei 9.703/98, entre os quais a devolução (...)
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STJ. Tributário. Depósitos judiciais referentes a tributos federais. Lei 9.703/1998. Atualização. Taxa selic. Conta única do tesouro nacional na cef. Ausência de vícios no julgado.
«1. A taxa SELIC, como forma de correção monetária dos depósitos judiciais e extrajudiciais, somente incide após o advento da Lei 9.703, de 17 de novembro de 1998. Precedentes: REsp 851.400/DF, DJe 18.2.2009; REsp 902.323/MG, DJU 25.2.2008; REsp 750.030/RS, DJU 29.6.2007; REsp 795.385/RJ, DJU 26.2.2007, EDcl no RMS 17.976/SC, DJU 26.9.2005, REsp 769.766/SC, DJU 19/12/2005, REsp 817.038/RJ, DJU 30.3.2006. 2. Para operar os efeitos previstos na Lei 9.703/98, entre os quais a devolução d (...)
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STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - Inexistindo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide o disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. 2 - Agravo interno não conhecido. (...)
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