STF. Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância e diminuição da pena. Compatibilização.
«A teoria da insignificância há de guardar harmonia com o que previsto no § 2º do CP, art. 155, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de furto perpetrado por réu primário, sendo de pequeno valor o objeto. Fica reservada a situações em que a persecução criminal se mostre conflitante com os próprios anseios da sociedade. Precedentes da Primeira Turma: Habeas Corpus 94.439/RS, relator Ministro Menezes Direito, 97.091/PE e 104.853/PR, os dois últimos relatados pelo Ministro (...)
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