STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio, furtos e dano. Pena de 23 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão. Paciente cumprindo pena no regime semi-aberto. Progressão para o regime aberto deferida pelo juiz da VEC e cassada pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«1.Em que pese a nova redação dada pela Lei 10.792/2003 ao LEP, art. 112 ter eliminado a obrigatoriedade do exame criminológico para verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, seu verdadeiro intuito não foi o de abolir referida perícia, que continua sendo necessária para aferição do requisito subjetivo do apenado. 2.O bom comportamento a que alude a novel legislação, pressupõe avaliação individualizada das condições pessoais do co (...)
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