STJ. Administrativo. Profissão. Técnico em farmácia. Inscrição no conselho regional. Carga horária mínima do curso. Cumprimento.
«1. In casu, não se discute a possibilidade de os agravados assumirem a responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria, mas tão-somente a sua inscrição no CRF na condição de Técnicos em Farmácia, como faculta a lei. 2. O Técnico em Farmácia, formado em 2º grau com cumprimento de carga horária de 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo, com diploma registrado no MEC e com possibilidade de ingresso em universidade, pode inscrever-se no CRF. 3. Têm direito ao regis (...)
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