STF. Habeas corpus. Absolvição e redução de pena. Reexame de fatos e provas. Supressão de instância. Não conhecimento.
«A alegação de insuficiência de provas para a condenação do paciente demanda o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que, como se sabe, não tem espaço na via estreita do habeas corpus. Quanto ao argumento de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teria se equivocado ao avaliar negativamente a personalidade do agente, para, assim, elevar a sua pena base, além de também reclamar o reexame de fatos e provas, não foi apreciado na decisão atacada. Logo, inviá (...)
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