STJ.
«1. Segundo entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o comprovante de preparo do recurso especial deve ser apresentado no ato de interposição do agravo de instrumento, visto ser peça essencial à sua formação (CPC, art. 544). 2. A falta de correspondência entre o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. 3. Embargos de declaraç (...)
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