1 - TRF 5ª Região. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez concedida há mais de cinco anos. Cancelamento de benefício. Súmula 217/STF. Súmula 160/TFR.
A Previdência pode revisionar as aposentadorias por invalidez em manutenção há mais de 5 anos. O rigor do enunciado da Súmula 217/STF refere-se apenas aos benefícios concedidos antes da Lei 3.807/60. No entanto, a ruptura do benefício sem apuração de causa que a justifique, em processo regular, fere direito líquido e certo à continuidade da percepção - Súmula 160/TFR. (...);
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