TRT3 - Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de insalubridade e periculosidade. Não cumulação.
«Por disposição expressa de lei, caso o empregado trabalhe em condições perigosas e insalubres simultaneamente, os adicionais não se acumulam, podendo o empregado optar pelo adicional que lhe for mais favorável (CLT, art. 193, parágrafo 2º). Frise-se que a Convenção 155 da OIT Organização Internacional do Trabalho - não trata da cumulação de adicionais. Portanto, não revoga a disposição celetista antes mencionada nem é com ela incompatível ou a com regulamentação respectiva vigente (Portaria 3.214/78 e Anexos).»
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