TRT3 - Preposto. Grupo econômico. Representação da parte em juízo. Preposto empregado de empresa do mesmo grupo econômico. Empregador único impossibilidade de aplicação da pena de revelia.
«Verificando-se, na hipótese vertente, a existência de grupo econômico entre as reclamadas, surge a figura do empregador único, de modo que se apresenta legítima a representação da 1ª reclamada pelo preposto que compareceu à audiência inicial, considerando que este é empregado da 2ª ré.»
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