TRT3 - Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.
«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)