TRT3 - Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo. Horas «in itinere». Limitações desproporcionais. Invalidade.
«Disposição convencional que prevê o ressarcimento de horas de percurso limitado a 60% do total devido, além de fixar o pagamento do teto equivalente a R$ 30.000,00, encerra considerável sonegação de verbas trabalhistas, sem que o reclamante tenha sido contemplado com proporcional compensação. O reconhecimento das negociações coletivas tem como fundamento de validade a melhoria das condições sociais do trabalhador. Não se admite a livre disposição de direitos, com desarrazoada exclusão do pagamento de horas ao longo das quais o empregado esteve à disposição da empregadora. Nessas circunstâncias, são inválidos o acordo coletivo e o respectivo termo de adesão, por constituírem inadmissível renúncia a direitos.»
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