TRT3 - Intimação. Validade. Fundação pública. Intimação pessoal do representante judicial. Intimação endereçada ao ente púlbico. Nulidade.
«A representação judicial das fundações públicas compete à Procuradoria-Geral Federal, nos termos do Lei 10.480/2002, art. 10. Os Procuradores Federais têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal, conforme o disposto no Lei 10.910/2004, art. 17: «Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente»
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