TRT3 - Assédio moral. Prova. Assédio moral. Indenização. Imprescindibilidade de prova robusta.
«A caracterização do assédio moral depende de prova firme e cabal e decorre de conduta irregular ou abusiva do empregador, no exercício do poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, mediante reiterados constrangimentos ou humilhações, que acabam por afetar sua integridade psicofísica. Não configurada a hipótese, nos autos, acertada a sentença ao julgar improcedente o pleito inicial.»
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