TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Abono. Complementação de aposentadoria. Abono complementação. Vale S/A. Parcela devida pelo empregador. Justiça do trabalho competente.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, ao julgar os Recursos Extraordinários 586453 e 583050, em sessão realizada aos 20/02/2013, que compete à Justiça Comum o julgamento de lides decorrentes de contrato de previdência complementar privada, definindo que deverão permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até aquela data. A incompetência reconhecida pela excelsa corte alcança o benefício complementar devido pelas entidades de previdência privada. O abono complementação instituída pela antiga CVRD constitui parcela diversa dos benefícios assegurados no regulamento da VALIA, os quais envolvem obrigações exigíveis exclusivamente da entidade de previdência privada. A pretensão formulada na inicial é de reajuste do abono complementação em conformidade com as normas instituídas pela Vale com o fim de incentivar a aposentadoria voluntária dos empregados. Por esse motivo, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal não alcança parcela que é devida pelo próprio empregador e não pela entidade de previdência privada. A causa de pedir, no presente feito, refere-se a atos praticados pela VALE, na condição de empregadora, com o intuito de incentivar a aposentadoria voluntária dos seus empregados, e é certo que essa empresa responde pelos custos decorrentes do benefício em questão. Em conseqüência, incumbe à Justiça do Trabalho apreciar o pleito.»
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