TRT3 - Professor. Hora extra. Professor. Horas extras. Lei 11.738/08.
«Segundo disposto na Lei 11.738/08, na composição da jornada de trabalho, observarse-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Partindo de uma interpretação teleológica da norma, extrai-se que o legislador buscou trazer um critério objetivo de fixação do período em que o professor necessita se dedicar ao aperfeiçoamento profissional, ao estudo, à preparação de aulas, à correção de provas etc. Daí se conclui que a determinação de que um terço da jornada de trabalho não seja cumprido em sala de aula parte de uma presunção iuris et de iure de que a jornada de trabalho do professor, isto é, o tempo que fica à disposição do seu empregador, não se encerra no momento em que este termina as aulas e vai para casa. Portanto, considerando a presunção trazida pela Lei 11.738/2008 de que o professor continua à disposição do empregador no período equivalente a 1/3 da jornada de trabalho, uma vez desrespeitado referido período pelo reclamado, deve este ser pago como extra.»
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